Não é algo "natural"; como outros amores, tem razões para surgir, acabar ou se tornar ódio |
DOIS PROJETOS de lei se propõem a legislar em matéria de amor entre pais e filhos (conforme reportagem de Johanna Nublat, na Folha de 20/9). Ambos se baseiam na premissa de que, entre pais e filhos, há obrigações não só materiais, mas também afetivas.
Pelo projeto (4.294/08) do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), os pais devem aos filhos menores a presença e o amor que são indispensáveis para que os jovens vinguem sem carências e feridas que nunca cicatrizariam direito. Reciprocamente, os filhos devem aos pais idosos a presença e o amor sem os quais a vida, na velhice, poderia perder seu sentido.
Concordo: para ser "bom pai" não basta pagar mesada ou pensão, e, para ser "bom filho", não basta pagar o salário de quem faz companhia à velha mãe ou ao velho pai.
O projeto do deputado Bezerra institui o princípio de uma indenização por dano moral, que poderia ser exigida por pais e filhos que tenham sido abandonados afetivamente. Curiosamente, volta-se ao mesmo lugar de onde se queria fugir: "Você pensou que era suficiente pagar? Acha que não me devia também afeto, atenção, cuidados?
Pois bem, pague mais".
Fora esse paradoxo, a dificuldade está na avaliação do que constitui "abandono" afetivo.
Em sua maioria, os neuróticos (ou seja, a gente), mesmo quando conheceram os cuidados assíduos de pai, mãe, avós etc., queixam-se de uma falta de amor invalidante, que os teria deixado para sempre carentes, tristes e inseguros.
Inversamente, numa veia humorística, conheço adultos que, para evitar o almoço de domingo na casa da mãe, pagariam antecipadamente uma indenização. "Mãe, a gente não vai, mas mando os R$ 300 da multa, tudo bem?". A um preço módico, eles protegeriam assim seu casamento dos venenosos comentários maternos sobre as insuficiências da nora.
O outro projeto de lei (700/07), do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), trata só do abandono afetivo das crianças e quer que, aos filhos menores, seja garantida a "assistência moral", que inclui "a orientação quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais" e "solidariedade e apoio nos momentos de intenso sofrimento ou dificuldade". Esse projeto não propõe apenas indenizações financeiras para quem foi abandonado, mas transforma o "abandono" num crime, punível com a detenção, de um a seis meses.
De novo, concordo com a "justificação" do projeto: "A pensão alimentícia não esgota os deveres dos pais em relação a seus filhos [...]. Os pais têm o DEVER [sic] de acompanhar a formação dos filhos, orientá-los nos momentos mais importantes, prestar-lhes solidariedade e apoio nas situações de sofrimento e, na medida do possível, fazerem-se presentes quando o menor reclama espontaneamente a sua companhia".
Mas o que dizer sobre os pais dos filhos que saqueiam a casa para comprar drogas? Se eles expulsarem os filhos, irão presos?
E imaginemos uma situação nem tão rara: a de um pai que, um dia, aprende que o filho ou a filha é homossexual, não entende, não aceita e se fecha no mutismo como se quisesse se esquecer da própria existência do filho ou da filha. Esse pai iria preso? Não seria melhor que ele encontrasse um profissional com quem conversar? E, se for aprovado o projeto do deputado Bezerra, o filho que não cuidasse desse tipo de pai na velhice deveria uma indenização ao genitor?
Considerando os dois projetos, a impressão com a qual fico é que a tentação de transformar em norma legal o que seria uma relação minimamente "certa" entre pais e filhos é também (se não sobretudo) uma maneira de negar a seguinte realidade, que é incômoda e que nos choca: contrariamente ao que gostaríamos de acreditar, o amor entre pais e filhos não é incondicional, mas é parecido com os outros amores de nossa vida, tem razões para surgir, para acabar ou mesmo para se tornar ódio.
Filhos e pais não se amam "naturalmente". Claro, a extrema dependência nos primeiros anos da vida humana parece impor o amor entre filhos e pais. E, por exemplo, a mortalidade dos pais faz com que os filhos lhes apareçam, na velhice, como única justificativa de sua vida. Mas essas são apenas circunstâncias que instituem, em nossa cultura, a ilusão de que o amor recíproco entre pais e filhos seja "natural".
Não é assim. O amor entre pais e filhos não é garantido, nem por lei; de ambos os lado, ele pode ser, isso sim, conquistado e merecido.
Ou não.
ccalligari@uol.com.br
Pelo projeto (4.294/08) do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), os pais devem aos filhos menores a presença e o amor que são indispensáveis para que os jovens vinguem sem carências e feridas que nunca cicatrizariam direito. Reciprocamente, os filhos devem aos pais idosos a presença e o amor sem os quais a vida, na velhice, poderia perder seu sentido.
Concordo: para ser "bom pai" não basta pagar mesada ou pensão, e, para ser "bom filho", não basta pagar o salário de quem faz companhia à velha mãe ou ao velho pai.
O projeto do deputado Bezerra institui o princípio de uma indenização por dano moral, que poderia ser exigida por pais e filhos que tenham sido abandonados afetivamente. Curiosamente, volta-se ao mesmo lugar de onde se queria fugir: "Você pensou que era suficiente pagar? Acha que não me devia também afeto, atenção, cuidados?
Pois bem, pague mais".
Fora esse paradoxo, a dificuldade está na avaliação do que constitui "abandono" afetivo.
Em sua maioria, os neuróticos (ou seja, a gente), mesmo quando conheceram os cuidados assíduos de pai, mãe, avós etc., queixam-se de uma falta de amor invalidante, que os teria deixado para sempre carentes, tristes e inseguros.
Inversamente, numa veia humorística, conheço adultos que, para evitar o almoço de domingo na casa da mãe, pagariam antecipadamente uma indenização. "Mãe, a gente não vai, mas mando os R$ 300 da multa, tudo bem?". A um preço módico, eles protegeriam assim seu casamento dos venenosos comentários maternos sobre as insuficiências da nora.
O outro projeto de lei (700/07), do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), trata só do abandono afetivo das crianças e quer que, aos filhos menores, seja garantida a "assistência moral", que inclui "a orientação quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais" e "solidariedade e apoio nos momentos de intenso sofrimento ou dificuldade". Esse projeto não propõe apenas indenizações financeiras para quem foi abandonado, mas transforma o "abandono" num crime, punível com a detenção, de um a seis meses.
De novo, concordo com a "justificação" do projeto: "A pensão alimentícia não esgota os deveres dos pais em relação a seus filhos [...]. Os pais têm o DEVER [sic] de acompanhar a formação dos filhos, orientá-los nos momentos mais importantes, prestar-lhes solidariedade e apoio nas situações de sofrimento e, na medida do possível, fazerem-se presentes quando o menor reclama espontaneamente a sua companhia".
Mas o que dizer sobre os pais dos filhos que saqueiam a casa para comprar drogas? Se eles expulsarem os filhos, irão presos?
E imaginemos uma situação nem tão rara: a de um pai que, um dia, aprende que o filho ou a filha é homossexual, não entende, não aceita e se fecha no mutismo como se quisesse se esquecer da própria existência do filho ou da filha. Esse pai iria preso? Não seria melhor que ele encontrasse um profissional com quem conversar? E, se for aprovado o projeto do deputado Bezerra, o filho que não cuidasse desse tipo de pai na velhice deveria uma indenização ao genitor?
Considerando os dois projetos, a impressão com a qual fico é que a tentação de transformar em norma legal o que seria uma relação minimamente "certa" entre pais e filhos é também (se não sobretudo) uma maneira de negar a seguinte realidade, que é incômoda e que nos choca: contrariamente ao que gostaríamos de acreditar, o amor entre pais e filhos não é incondicional, mas é parecido com os outros amores de nossa vida, tem razões para surgir, para acabar ou mesmo para se tornar ódio.
Filhos e pais não se amam "naturalmente". Claro, a extrema dependência nos primeiros anos da vida humana parece impor o amor entre filhos e pais. E, por exemplo, a mortalidade dos pais faz com que os filhos lhes apareçam, na velhice, como única justificativa de sua vida. Mas essas são apenas circunstâncias que instituem, em nossa cultura, a ilusão de que o amor recíproco entre pais e filhos seja "natural".
Não é assim. O amor entre pais e filhos não é garantido, nem por lei; de ambos os lado, ele pode ser, isso sim, conquistado e merecido.
Ou não.
ccalligari@uol.com.br