11 janeiro 2001

Leis para indigentes morais

Acaba de chegar a Massachusetts um grupo de adolescentes sudaneses que viajaram diretamente da Idade da Pedra, ou quase, até a América de 2001.

Eis a história, segundo a reportagem do "Boston Globe". No fim dos anos 80, o governo fundamentalista muçulmano do Sudão começou a perseguir os cristãos separatistas do sul do país. Os jovens machos dessas populações (33 mil), particularmente ameaçados, fugiram marchando (e morrendo) para a Etiópia, onde ficaram em campos de refugiados. A guerra civil local forçou os jovens a uma nova marcha de 500 quilômetros até o Quênia. Sobraram 5.000 filhos das tribos Dinka e Nuer, que agora estão sendo distribuídos pelos Estados Unidos. Para muitos, a viagem de avião é a primeira experiência em um transporte motorizado.
Conversas bostonianas no fim-de-semana: qual será o maior estranhamento para esses jovens? A neve e a calefação? Os celulares? A Internet?

As organizações de assistência, conhecendo as dificuldades de um transplante cultural violento, pediram que os anciões das tribos gravassem sua sabedoria para os jovens levarem consigo na forma de fita cassete. Na nova terra, isso seria um recurso valioso na hora dos apuros. Os anciões consignaram, assim, suas melhores diretivas. Ora, aos ouvidos americanos, os preceitos, uma vez traduzidos, soam genéricos ao ponto de serem inutilizáveis.

Por exemplo: "Aconselho-lhes que sejam muito cuidadosos com as mulheres". Se um desses jovens acabar no mesmo colégio onde estudaram meus filhos, ele receberá um código escrito no qual é dito que, na área do colégio, são proibidos beijos prolongados. Aprenderá que, segundo o código, prolongado é um beijo durante o qual a intenção das partes pode mudar. Ou seja, um beijo é comprido demais quando um dos dois tem dificuldade em interrompê-lo caso não esteja mais a fim. Continuando seus estudos, o mesmo jovem encontrará novos códigos explicitando quantas vezes o consentimento deve ser pedido a cada etapa da corte amorosa.

Outro conselho prático dos anciões: "A cerveja é uma coisa que vocês não conhecem. Não se metam nisso". Equivalente civilizado: bebidas alcoólicas só podem ser compradas depois dos 21 anos; quem aparentar menos de 40 deverá mostrar identidade; menor de 21 pode entrar num lugar onde se vende bebida alcoólica só se for também restaurante; é proibida a venda de álcool no domingo; é proibido beber em lugares públicos, mas é permitido beber na rua com a condição de que a garrafa não apareça, e por aí vai.
O maior choque para os jovens sudaneses não virá das diferenças de comportamento. O susto virá da quantidade de leis formais detalhadas e explícitas que regram a vida americana, enquanto a vida da tribo era regrada por poucas normas quase sempre implícitas -ou seja, pela confiança de todos numa moral comum tácita.

Nossas leis tornam-se cada vez mais detalhadas, pois há a idéia de que um código exaustivo garantiria o funcionamento de uma comunidade justa. De fato, essa proliferação revela a angústia de uma cultura insegura de suas opções morais. Por sermos indigentes morais, compilamos uma casuística da qual esperamos que nos diga exatamente o que fazer em cada circunstância. O dito legalismo da sociedade americana, tão frequentemente denunciado, é apenas o sinal dessa indigência.

A tentativa de animar uma comunidade por uma lengalenga de leis testemunha a fraqueza do vínculo social. Não podemos confiar numa inspiração moral compartilhada, portanto inventamos regras para ter, ao menos, muitas obrigações comuns.

Na Olimpíada de Sydney, uma jovem ginasta romena perdeu sua medalha de ouro por ter tomado duas pílulas de Sudafed (pseudoefedrina). Esse banal descongestionante nasal era incapaz de melhorar a performance da atleta. Todos admitiram isso, mas, por estar a pseudoefedrina na lista das substâncias proibidas, a sanção pareceu necessária. Foi exemplar do quê? Do triunfo da moral ou de nossa incapacidade social de decidir segundo a consciência?
Pense em dois mundos. Num deles, seria possível e adequado apertar o ombro de um adolescente que sai de casa, dizendo: "Comporte-se direito, meu filho". No outro, entregar-lhe-íamos um calhamaço de diretivas, pois não poderíamos apostar que ele compartilhasse conosco e com todos a mesma implícita preocupação moral. Não é preciso dizer em qual desses mundos vivemos.

P.S. Sobre a relação entre normas sociais implícitas e leis, um livro recente ajuda a pensar: "Law and Social Norms", de Eric Posner. Nestes dias, li também "When Law Goes Pop", de Richard Sherwin, que é uma história da invasão da cultura popular pela prática jurídica, de Perry Mason até os programas da "Court TV" americana -processos verdadeiros debatidos e decididos ao vivo por juízes que são estrelas da televisão. Talvez a prática jurídica ocupe tanto espaço na cultura popular porque o espetáculo da administração da lei substitui e compensa a mediocridade de nosso senso moral.

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